Decreto do Governo Federal nº 10.422/2020 amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais para
120 dias. Os períodos de redução da jornada e salário e de suspensão do contrato já utilizados até a data da publicação do Decreto, ou seja, 14/07/2020, serão computados para fins de contagem do novo limite de 120 dias.

Importante observar que em relação a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal o decreto dispõe que “ficarão condicionados às disponibilidades orçamentárias”.

O que muda sobre Redução de Jornada e Trabalho?

Entretanto, a Lei 14020/2020 em seu inciso I do Art. 3º dispõe que “São medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda: I – o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.”

Portanto, a previsão de que o benefício fica condicionado a disponibilidades orçamentárias não está na lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente. A prorrogação do prazo do programa para preservação do emprego e da renda decorre do prolongamento da crise em razão da pandemia.

Fique atento aos seus direitos!

 

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