Quem tem direito ao FGTS?

Os trabalhadores que trabalham com registro na carteira de trabalho (CTPS), trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

Qual a vantagem de ter FGTS?

O FGTS visa formação de um patrimônio que sirva de suporte financeiro aos beneficiados em situações especificas, como aquisição da casa própria, aposentadoria concedida pelo INSS, demissão sem justa causa ou rescisão do contrato de trabalho com prazo determinado.

Quando o empregado registrado com carteira assinada não tem direito ao saque do FGTS?

Quando o empregado pede demissão ou é demitido por justa causa ele não tem direito ao saque do FGTS, ou seja, em razão da rescisão contratual, mas tem o direito de ter o valor devidamente depositado pelo empregador, pois poderá ter o valor do FGTS liberado se ficar sem registro na CTPS por três anos ininterruptos e se preencher os requisitos legais para aquisição da casa própria ou se aposentar.

FGTS – O QUE O TRABALHADOR PRECISA SABER

Qual o valor recolhido para o FGTS mensalmente?

  • 8% (oito) por cento do salário bruto pago ao empregado.
  • 2% (dois) por cento para os contratos de aprendizagem
  • 11,2 %, para o trabalhador doméstico, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório, ou seja, referente a multa de 40% sobre o FGTS.

O FGTS pode ser descontado do salário?

Não. O FGTS não pode ser descontado do salário. O empregado tem como acompanhar o depósito mensalmente? Sim. A Caixa Econômica Federal disponibiliza para o empregado várias formas de acompanhar os depósitos do seu FGTS, tais como via SMS, envio do extrato do FGTS via correio, além do acesso “on-line” na página da CEF, via aplicativo ou diretamente nas agências da Caixa.

Sendo diligente o empregado saberá se o empregador não estiver depositando mensalmente o FGTS, e então, poderá ser proativo na proteção do seu direito. Se, o empregador não depositar o FGTS o que empregado pode fazer?
O empregado poderá:

  •  Solicitar que o empregador regularize os recolhimentos;
  • Denunciar de forma anônima na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou no próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ausência de recolhimento, pois MTE é o responsável pela fiscalização do recolhimento do FGTS pelos empregadores;
  • Denunciar ao sindicato representante de sua categoria;
  • Ou, recorrer ao judiciário para que os recolhimentos seja regularizado.

Seja diligente quanto aos depósitos do seu FGTS e proteja seus direitos!

Quer saber mais, visite nossa página www.galdinosantos.com.br , e leia mais sobre o tema. Ainda tem dúvidas? Estamos à disposição para esclarecê-las.