A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por iniciativa do empregado, por iniciativa do empregador ou de comum acordo. Fato que permanecer ou não no emprego é um direito do empregado, que pode a qualquer tempo pedir demissão. Saiba quais são os direitos ao pedir demissão.

Mas esse pedido gera prejuízos financeiros ao empregado que ao pedir demissão não tem direito a multa de 40% sobre o FGTS, não pode sacar o FGTS e não pode requerer o seguro desemprego.

Vale lembrar que o empregado não perde o saldo do FGTS, esse fica depositado na conta do FGTS do empregado na Caixa Econômica Federal.

Ainda que o empregado não possa sacar o FGTS é importante que ele por cautela verifique se o FGTS está devidamente depositado, pois ao pedir demissão inicia o prazo de dois anos para requerer judicialmente a regularização do recolhimento do FGTS. Fique atento!

Portanto, ao pedir demissão o empregado deve estar ciente do que efetivamente vai receber a título de verbas rescisórias, bem como considerar os descontos que serão efetuados na rescisão.

Um desses descontos pode ser o aviso prévio, que corresponde ao valor de um salário base do empregado, o que pode reduzir e muito o valor da rescisão.

Para evitar que o aviso prévio seja descontado na rescisão, o empregado que pretende pedir demissão deve comunicar a empresa da sua decisão com antecedência mínima de 30 dias, cumprir o aviso prévio, ou seja, trabalhar durante o período de aviso.

Dito isso, vamos aos direitos do empregado que pede demissão:

Saldo de salário proporcional, ou seja, os dias trabalhados e nesses dias serão computados os dias do aviso prévio trabalhado, portanto, sendo o aviso prévio trabalhado esses dias serão pagos como saldo de salário.
13º salário proporcional, calculado na ordem de 1/12 (um doze avos) ou seja, cada mês do ano trabalhado até o 14ª dia do mês corresponde a 1/12 de 13ª a receber.

Férias vencidas, aquelas que o empregado já tinha cumprido o período aquisitivo, mas não usufruiu
Férias proporcionais, aquelas que o empregado ainda não tinha cumprido o período aquisitivo.

Vale lembrar que se o empregado que pede demissão tiver saldo de horas extras, adicionais como insalubridade, periculosidade, noturno, bônus ou outras verbas contratuais pendentes de quitação, essas devem ser quitadas na rescisão.

Fique atento aos seus direitos e obrigações e tome decisões conscientes.

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