Quando o trabalhador é diagnosticado com covid-19 ou com sintomas e apresentar atestado médico, as empresas pagam os dias de afastamento em razão da falta justificada, mas o mesmo não acontece quanto o trabalhador e levado a ficar em isolamento domiciliar em razão de um dos moradores ser diagnosticado com os sintomas ou com o covid-19.

 

Esse trabalhador isolado e sem atestado em seu nome não pode sofre prejuízo no seu salário, uma vez que sua falta também é considerada justificada.

A Portaria do Ministério da Saúde nº 454/2020, prevê que o atestado emitido pelo profissional médico que determina a medida de isolamento será estendido às pessoas que residam no mesmo endereço, para todos os fins, incluindo o disposto no §3º, do art. 3º, da Lei nº 13.979/2020, ou seja, “Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.”

 

A Lei 13979/2020, dispõe sobre as medidas para enfrentamento do coronavírus.

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Portanto, será considerada falta justificada ao trabalho, pelo período máximo de 14 dias, o afastamento do empregado em decorrência da medida de isolamento domiciliar quando um dos moradores tiver atestado médico.

Saliente-se que para a emissão dos atestados médicos de isolamento domiciliar é dever da pessoa sintomática informar ao médico o nome completo das demais pessoas que residam no mesmo endereço, sujeitando-se à responsabilização civil e criminal pela omissão de fato ou prestação de informações falsas.

Fique atento e busque conhecer seus direitos!

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