Por todo o Brasil trabalhadores que prestam serviços sem carteira assinada buscam o judiciário para que seja reconhecido o vínculo de emprego pois somente com o reconhecimento do vínculo esses trabalhadores farão jus as verbas trabalhistas previstas na CLT, assim como, aos programas de seguro desemprego e FGTS garantido apenas aos empregados celetistas.
Porém nem todos os trabalhadores sabem quais são os requisitos legais que precisam estar presentes na relação de trabalho para que seja reconhecido o vínculo de emprego, tampouco, sabem que esses requisitos são cumulativos, ou seja, todos precisam estar presentes e serem robustamente provados.
Vamos esclarecer aqui quais são esses requisitos legais do vínculo de emprego, que estão previstos no artigo 3º da CLT, que assim dispõe: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
Vamos entender os requisitos legais?
Pessoalidade significa que o empregado e somente ele pode prestar o serviço contratado, não pode se fazer substituir, ou seja, não pode enviar alguém no seu lugar.
A não eventualidade significa que o serviço deve ser prestado de forma habitual, ou seja, de forma continua o que configura-se pela continuidade da prestação dos serviços e não se o serviço foi prestado de segunda a sexta, duas vezes por semana ou dia sim dia não.
Somente na relação de emprego no âmbito doméstico há previsão legal que para a caracterização do vínculo de emprego o trabalho deve ser prestado por mais de dois dias por semana (artigo 1º da Lei 150/2015).
A onerosidade caracteriza-se pela remuneração recebida pelo empregado em razão do serviço prestado é a contraprestação pelo trabalho prestado.
Já a subordinação, impõe que o prestador de serviços deve estar submetido a um estado de dependência, sob ordens do empregador, que detém poder diretivo, disciplinar, fiscalizatório e regulador das atividades prestadas.
Vale lembrar que os requisitos são cumulativos, ou seja, todos precisam estar presentes para que seja reconhecido o vínculo de emprego.
E aí você tem uma relação de emprego ou uma relação de trabalho?
Ainda tem dúvidas sobre requisitos legais do vínculo de emprego? Estamos à disposição para esclarece-las, fale com a Dra Eliane, clicando aqui.
Fique atento!
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