VOCÊ TEM UMA RELAÇÃO DE EMPREGO OU UMA RELAÇÃO DE TRABALHO?

 

É comum o trabalhador não saber distinguir a relação de emprego da relação de trabalho, dada a similaridade das duas figuras, porém, são relações diferentes e compreender a diferença entre esses dois termos é fundamental pois somente as relações de emprego são regidas pela CLT.

 

Existe ainda relação de emprego não regida pela CLT, mas sim por estatuto, é o caso dos estatutários, funcionários públicos.

 

É preciso entender que toda relação de emprego, sempre, é relação de trabalho; mas, nem toda relação de trabalho é relação de emprego.

Para facilitar a compreensão, já adianto se você é um trabalhador com carteira assinada, típico trabalhador celetista ou se você é servidor público você tem uma relação de emprego.

Claro que você pode não ter a carteira assinada e ter uma relação de emprego, se preencher todos os requisitos legais previstos no artigo 3º da CLT, quais sejam, pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, nesse caso pode ter que recorrer à justiça do trabalho para ter essa relação de emprego reconhecida e a carteira de trabalho devidamente anotada. Fique atento!

Ausente qualquer um dos requisitos do art. 3º da CLT teremos uma relação de trabalho, ou seja, uma relação de prestação de serviço, remunerada ou não, consubstanciada em trabalho humano.

Portanto, a relação de trabalho nada mais é do que as formas de vínculo que uma pessoa física ou jurídica pode utilizar para contratar os serviços de alguém e nossa legislação prevê vários tipos de relação de trabalho.

São exemplo de relação de trabalho, a prestação de serviço por trabalhador autônomo, estagiário profissional, freelancer, eventual, voluntário, avulso, profissionais liberais (advogado, médico, dentista, engenheiro, etc), diarista, entre outros.

Importante lembrar que tanto a relação de emprego como a relação de trabalho recebem proteção legal, sendo a Justiça do trabalho a justiça competente para julgar eventual violação de direito desses trabalhadores, empregado ou não.

Agora que você entendeu a diferença entre relação de trabalho e relação de emprego, procure entender qual a legislação aplicável ao seu caso, conheça seus direitos e deveres.

Fique atento!

 

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