A recusa do empregado em vacinar-se contra covid-19 sem justificativa médica pode sim caracterizar falta grave e a demissão por justa causa, essa é mais uma repercussão da pandemia do Covid-19 nas relações de trabalho.
Tratando-se de covid-19, é sabido que a vacinação individual é pressuposto para a imunização coletiva e controle da pandemia.

A lei 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento da pandemia, prevê em seu artigo 3º, inciso III, a possiblidade de realização compulsória de vacinação, ou seja, vacinação obrigatória.
Inclusive o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que a vacinação obrigatória se afigura como conduta legítima.

No ambiente de trabalho o empregador tem a obrigação legal de garantir a seus empregados um ambiente de trabalho salubre e seguro o que implica adotar as medidas de proteção contra a covid-19.
A conscientização dos empregados pelo empregador quanto as medidas de proteção contra covid-19, incluindo, por óbvio, a necessidade de aderir ao sistema de imunização, ou seja, vacinar-se, deve preceder a demissão por justa causa.
Tendo cumprido o empregador as suas obrigações legais e havendo recusa do empregado em vacinar-se, pode o empregador aplicar a demissão por justa causa, pois o empregado não vacinado pode colocar em risco não apenas seus colegas de trabalho, mas toda a sociedade, nesse contexto a vontade individual não pode se sobrepor ao interesse coletivo.
Conheça seus direitos e obrigações!