Você sabia que o salário mínimo nacional é um direito fundamental do trabalhador garantido na CF/88 e visa suprir às necessidades básicas como habitação, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social?
Não? Mas tenho certeza que você sabe que o salário mínimo nacional, infelizmente, não garante sequer habitação e alimentação.
Fato é que muitos brasileiros vivem com um salário mínimo. Sabe Deus como!
Mas, o trabalhador pode receber menos que o salário mínimo?
Depende, porque o pagamento do salário mínimo está vinculado ao cumprimento da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, prevista na CF/88.
Portanto, o trabalhador que cumpre a jornada prevista na CF/88 não pode ganhar menos que o salário mínimo.
Já o trabalhador que cumprir jornada menor que a prevista na CF/88 pode ganhar menos que o salário mínimo, é o caso dos trabalhadores em tempo parcial com salário proporcional à sua jornada.
O trabalhador com contrato intermitente também pode ganhar menos que o salário mínimo ou não pois sua remuneração é proporcional as horas efetivamente trabalhadas.
É importante alertar que o INSS não reconhece para fins de tempo de contribuição as contribuições recolhidas sobre valor inferior ao salário mínimo. Anotou?
Outra dica importante sobre o salário mínimo é que no Brasil os Estados e o Distrito Federal podem instituir um piso salarial estadual diferente do nacional, e o empregador deve observar o piso de maior valor.
Procure saber se o seu Estado tem piso salário estadual porque esse costuma ser maior que o mínimo nacional.
Anotou a dicas?
Fique atento e busque conhecer seus direitos!
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