O empregado pode recusar a assinar o aviso prévio? O que acontece?

 

Salvo nas hipóteses legais que impedem a rescisão contratual, nenhuma das partes está obrigada a manter a relação de emprego, podendo rescindi-la a qualquer tempo, mesmo que a outra parte manifeste a sua oposição.

 

A parte que optar por rescindir o contrato de trabalho tem o dever legal de comunicar previamente a parte contrataria é o que chamamos de aviso prévio o qual pode ser indenizado ou trabalhado e sua concessão deve ser preferencialmente de forma escrita, a fim de permitir a assinatura da parte contrária, evidenciando desta forma, sua ciência quanto ao rompimento do vínculo de emprego.

 

Não é incomum o empregado não concordar com a demissão, recusando-se a assinar o aviso prévio, o que comumente ocorre quando a demissão se dá por justa causa.

 

E aí? O empregado pode se recusar a assinar o aviso prévio?

 

Havendo recusa do empregado em assinar o aviso prévio o empregador pode suprir a assinatura do empregado pela assinatura de duas testemunhas e a demissão será concretizada.

 

Portanto, a recusa do empregado em assinar o aviso prévio não vai impedir que a demissão se concretize qualquer que seja a modalidade da demissão, ou seja, sem justa causa ou por justa causa, e o empregado deixa de fazer parte do quadro da empresa, sendo obrigado a retirar-se do local de trabalho ou continuar trabalhando até o seu vencimento, se o aviso for trabalhado.

 

Mas se o empregado comunicado do aviso prévio trabalhado recusar-se a cumprir o aviso prévio, neste caso esse empregado vai ter descontado na sua rescisão contratual o valor do aviso prévio que deixou de cumprir o qual corresponde a um salário base desse trabalhador.

 

Até a próxima!

 

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