Justiça reconhece responsabilidade solidária dos membros da família pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado e os direitos doméstico.
O entendimento encontra respaldo no artigo 1º da Lei Complementar 150/2015 que disciplina o contrato de trabalho doméstico e considera como empregador todo o conjunto familiar que se beneficia com a força de trabalho: Portanto, a responsabilidade pelos créditos trabalhistas devido ao empregado doméstico não é apenas do membro da família que assinou a carteira de trabalho. Porém, para que exista responsabilidade, não basta que a pessoa seja um familiar, é necessário comprovar que ela se beneficiou do trabalho prestado pelo empregado.
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➡️Vale lembrar que empregado doméstico não se limita a empregada doméstica, também é doméstico: o jardineiro, o piscineiro, a babá o motorista, o marinheiro, entre outros profissionais.
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A responsabilidade solidária por sua vez possibilita que a execução do crédito seja direcionada em face dos bens dos devedores solidários sem ordem de preferência.
Conheça os seus direitos!