A regra para recontratação do empregado demitido estabelece que é fraudulenta a recontratação no período de 90 (noventa) dias após o desligamento. Porém a portaria nº 16.655/2020, emitida pelo governo em julho/2020 autoriza a recontratação dos empregados demitidos sem justa causa durante a pandemia sem a necessidade de aguardar os 90 (noventa) dias após o desligamento sem o risco de que seja caracteriza fraude.
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A norma terá efeito durante o período de calamidade pública, ou seja, até dezembro de 2020. A medida visa possibilitar a recuperação do mercado de trabalho para tanto facilitar a recontratação sem que seja caracteriza fraude, assim empregadores e empregados podem ser beneficiados.
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Foi demitido? Já pensou em procurar seu ex-empregador? Quem sabe ele o recontrata.