Via de regra ninguém trabalha por esporte, certo? Afinal, do trabalho depende o sustento do trabalhador e de seus dependentes. 

Podemos concluir que a relação de emprego é uma relação essencialmente econômica, na qual o empregado tem o dever de prestar os serviços e o empregador tem a obrigação de pagar.

Ocorre que esse pagamento não se limita ao salário e é muito comum o empregado não saber analisar seu holerite por desconhecer as verbas que compõem a sua remuneração e os efeitos financeiros desta no seu pagamento.

A CLT em seu artigo 29, § 1º dispõe que as anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, ou seja, o salário compõe a remuneração, mas a remuneração não é composta apenas do salário. A remuneração é uma espécie de “pacote” e dentro dele há o salário além de outras verbas. Também compõe a remuneração as verbas pagas a outros títulos, tais como: horas-extras, adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade, transferência) gorjetas, gratificações, comissões, PLR, etc. 

A Lei 13.467/2017, alterou a CLT e exclui da remuneração as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado. (Artigo 457, 2º da CLT).

Ao excluir da remuneração as verbas acima descritas a Lei 13.467/2017 alterou também a natureza jurídica dessas verbas de salariais para indenizatórias, ou seja, elas não compõem a remuneração e não integram a base de cálculos de horas extras, férias +1/3, DSR’s, INSS, FGTS e Imposto de renda.

Você pode estar se perguntando: Qual a importância de saber o que compõe a remuneração se no final tudo consta do holerite?

A importância está no fato de que a remuneração reflete no cálculo das férias + 1/3, do 13º salário, do DSR, do FGTS, INSS e no Imposto de Renda e sabendo identificar as verbas que compõe a remuneração o empregado consegue conferir se está recebendo corretamente, se os descontos efetuados a título de imposto de renda e INSS estão corretos, assim com o FGTS recolhido.

Mas não basta saber quais verbas compõe a remuneração é necessário saber a natureza jurídica dessas verbas, ou seja, quais verbas tem natureza jurídica salarial e quais tem natureza jurídica indenizatória, pois somente as verbas de natureza jurídica salarial integram a base de cálculos de horas extras, férias +1/3, DSR’s, INSS, FGTS e Imposto de renda.

 

Não vou trazer aqui a lista das verbas salariais e sua natureza jurídica pois a lista é grande e o propósito do artigo é te levar a refletir e se necessário pesquisar o assunto.

 

Agora que você já sabe as verbas que compõe a remuneração fique atento e conheça seus direitos e obrigações!

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