O aviso prévio se trata de um comunicado feito antecipadamente por aquele que deseja rescindir o contrato de trabalho, isto é, pode ser feito pelo empregador ou pelo empregado.
No caso do comunicado ser feito pelo empregador, este pode optar que o aviso prévio seja cumprido pelo empregado de forma trabalhada (30 dias) ou que seja indenizado, onde o empregado não precisa trabalhar e recebe o período
normalmente (até 90 dias).
O período do aviso prévio indenizado pode ser de 30 (trinta) à 90 (noventa) dias, e de acordo com a Lei 12.506/11 a contagem do período se dá da seguinte forma:
🔹 Aos trabalhadores que tenham até 1 (um) ano de trabalho na mesma empresa, terá o aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias;
🔹 Para aqueles que contem com mais de 1 (um) ano de trabalho na mesma empresa, terá o direito ao aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias e mais 3 (três) dias por ano prestado na mesma empresa, podendo chegar ao máximo de 60 (sessenta) dias e somando ao final 90 (noventa) dias.
➡️Por exemplo, ao empregado que contava com 8 (oito) anos de trabalho na mesma empresa e foi dispensado pelo empregador, o qual optou pelo aviso prévio indenizado, este terá 30 (trinta) dias garantido e mais 3 (três) dias por
ano cheio (8 x 3 = 24 vinte e quatro), totalizando 54 (cinquenta e quatro) dias de aviso prévio indenizado.