A justiça do trabalho tem decidido que não há vinculo de emprego entre os motoboys entregadores vinculados a aplicativos, nem com a empresa que controla o aplicativo nem com empresa para a qual a entrega é realizada, considerando esse profissional como autônomo. Ocorre que o mesmo entendimento não se aplica ao motoboy que presta seus serviços diretamente para a empresa para a qual a entrega é realizada, ou seja, sem a intermediação de aplicativos.
Em nosso escritório temos casos em que a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo de emprego do motoboy com a empresa para a qual a entrega é realizada, desde que preenchido os requisitos legais que configuram vinculo de emprego, quais sejam:
🔹pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.
Vale lembrar que os requisitos legais são cumulativos, ou seja, no caso concreto todos os requisitos devem ser preenchidos. Em um dos casos que atuamos pelo motoboy a empresa alegou que o motoboy não trabalhava com habitualidade, haja vista que a sua jornada era as sextas-feiras, sábados e domingos o que segundo a decisão judicial não descaracteriza o vínculo pois a habitualidade não se mede por quantas vezes por semana o serviços é prestado mas sim pela continuidade da prestação de serviços, que no caso citado perdurou por mais de um ano e atendia necessidade permanente da empresa e não eventual.
Outro ponto de destaque na decisão foi a questão da profissão de motoboy ter mais de 1 (um) contrato de trabalho, o Juiz concluiu que em que tal fato não impede o reconhecimento do vínculo de emprego, pois no caso em específico um trabalho era realizado em horário diurno e o outro em horário noturno. Portanto, para reconhecimento do vínculo de emprego do motoboy e garantia de direitos como, férias + 1/3, 13o, adicional de periculosidade, DRS’s, FGTS, recolhimento INSS, aviso prévio, etc, é necessário o preenchimento de todos os requisitos legais que configuram o vínculo de emprego.
❗️Motoboy, fique atento aos seus direitos! Não deixe de consultar um advogado para que seja analisado o seu caso em específico. 😉