A licença paternidade é um direito que ainda gera muitas dúvidas pois existem 3 regulamentações sobre o tema. Quantos dias de licença o funcionário tem direito quando sair de licença paternidade?

 

A CLT prevê 1 dia de licença paternidade, porém a CF prevê 5 dias de licença, neste caso prevalece a CF que se sobrepõe às outras leis, portanto, são 5 dias de licença paternidade.

E os 20 dias, onde entram nessa história?

Vamos lá, a licença paternidade de 20 dias abrange somente os empregados das empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã, esse empregado deve comprovar a participação em um programa ou curso de orientação sobre paternidade responsável e fará jus aos 5 dias previstos na CF mais 15 dias do programa.

Você ainda precisa saber:

Que a contagem da licença maternidade é consecutiva e inicia-se no dia útil seguinte a data do nascimento da criança.

Que os dias de licença paternidade não se multiplicam em razão do número de filhos, portanto, independentemente de nascer gêmeos, trigêmeos ou mais, não muda o período da licença.

Que a licença paternidade não é um benefício previdenciário, porquanto deverá ser suportada exclusivamente pelo empregador que tem o dever de remunerar o empregado durante os dias de licença.

 

Se o nascimento do filho ocorrer durante as férias não há que se falar em licença paternidade, porém se o nascimento ocorrer próximo ao término das férias e a contagem da licença ultrapassar o período de férias, deve-se conceder a licença paternidade.

Já se o nascimento ocorrer antes do início das férias e adentrar no período de férias, o período de férias deve ter início após o término da licença paternidade.

A licença paternidade não pode ser suprimida ou reduzida através de um acordo ou convenção coletiva, mas pode ser ampliada.

 

Se, por uma fatalidade o bebê morrer na hora do parto (natimorto), o pai faz jus a licença paternidade o mesmo não ocorre em caso de aborto espontâneo.

Se bebê foi adotado, o pai faz jus a licença paternidade.

 

Caso ocorra a morte da mãe ou o pai tenha a guarda unilateral exclusiva da criança, esse pai pode requerer a licença-maternidade, de 120 dias, podendo ser acrescentado mais 60 dias para os empregados de empresas que participam do programa Empresa Cidadã.

O salário maternidade não se confunde com a licença paternidade, mas informação nunca é demais, né.

 

Fique atento e conheça seus direitos!

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