Um dos principais objetivos da guarda compartilhada é manter o tempo de convivência do menor de maneira equilibrada entre os genitores. Como manter essa convivência em tempos de pandemia do COVID-19 e a guarda compartilhada, onde se pede o distanciamento social? 🤔
 
Primeiramente, os genitores precisam ter em mente que distanciamento social não é igual à suspensão de visitas ou suspensão da convivência, tampouco, suspensão dos deveres de cada um para com o menor. Nesse contexto atípico a qual estamos vivendo os genitores de preferência através do diálogo e com bom senso, devem buscar soluções que protejam a saúde do menor, pois ambos, tem o dever legal de colocá-lo a salvo (artigo 227 da CF), e sendo possível manter a convivência.
 
A CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), incluiu a questão entre os principais pontos a serem tratados durante a pandemia e para que crianças e adolescentes filhos de casais com guarda compartilhada ou unilateral não tenham sua saúde e a saúde da coletividade submetidas à risco em decorrência do cumprimento de visitas ou período de convivência previstos no acordo estabelecido entre seus pais ou definido judicialmente, emitiu o documento de Recomendações do Conanda para a proteção integral a crianças e adolescentes durante a pandemia
do COVID-19.
 
Mais do que nunca o bom senso dos genitores deve prevalecer em prol da proteção dos filhos e o diálogo é o caminho para enfrentar esse momento crítico.

Acesse o link das Recomendações do Conanda: http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/legis/covid19/recomendacoes_conanda_covid19_25032020.pdf