A prorrogação da MP 936 não vai interferir nos prazos de suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada com redução de salário continua valendo o prazo máximo de 90 dias para redução e 60 para suspensão de contrato.

Portanto, o texto da MP não sofre qualquer alteração, o que muda é a vigência da MP que foi prorrogada por mais 60 (sessenta) dias.

Por exemplo, quem a empresa que já suspendeu o contrato de trabalho do seu empregado por sessenta dias não pode suspender por mais sessenta dias, salvo se o governo alterar o texto da MP.

Aquele que ainda tem dúvidas quanto ao teor da MP pode acessar a cartilha com perguntas e respostas elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Ministério da Economia do Governo Federal, através do link http://trabalho.gov.br/…/Perguntas_e_respostas_MP936-2020.p…

Conheça seus direitos!