Quando se fala em trabalhador doméstico, logo vem a mente a empregada doméstica, mas diversos profissionais se encaixam ou podem se encaixar como trabalhador doméstico.
A Lei define o trabalhador doméstico como aquele que presta serviços por mais de 02 (dois) dias na semana a pessoa ou à família no âmbito residencial de forma contínua, subordinada, pessoal e mediante salário.
Portanto todo profissional que prestar serviços no âmbito residencial e preencher os requisitos legais será enquadrado como empregado doméstico. Âmbito residencial não se limita a residência na qual a pessoa ou família reside, abrange também a casa de campo, casa de praia, embarcação, avião
particular.
São exemplos de trabalhador doméstico: marinheiro, piloto, empregada doméstica, motorista, governanta, babá, copeira, cuidador, arrumadeira, mordomo, caseiro, enfermeira, etc.
Ou seja, muitos profissionais enquadram-se na Lei 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico.
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