Muitos trabalhadores recebem salário fixo mais comissões, como é o caso de corretores, vendedores, e outros profissionais dos mais diversos segmentos.

Mas nem todos tem a comissão integrada ao seu salário fixo como determina o § 1º do artigo 457 da CLT, recebendo esses valores “por fora” o que lhes gera muito prejuízo, daí a importância das comissões serem integradas ao salário fixo.

As comissões devidamente integradas ao salário fixo compõem a base de cálculos para verbas como férias + 1/3, 13º salário, DSR’s, horas extras e outras, além de integrar a base de cálculo do FGTS e dos encargos previdenciários e fiscais.

Exemplificando a questão, se o seu salário fixo é de R$ 1.000,00 (mil reais) e você recebe comissões no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, em média, a sua remuneração é de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) e esse valor deve ser considerado para o cálculo de todas as suas verbas, inclusive FGTS e encargos fiscais e previdenciários.

Portanto, não aceite o pagamento “por fora” das comissões. Exija seu direito!