O Carnaval de 2021 não escapou dos efeitos da pandemia do novo coronavírus.

Para evitar as aglomerações e a disseminação do vírus, as festas estão sendo canceladas por todo país, mas nem todos os Estados e Municípios estão cancelando o ponto facultativo da data festiva.

Isso porque a festa é uma coisa e o ponto facultativo é outra, tanto é assim que há quem cancelou as festas, mas não cancelou o ponto facultativo enquanto outros cancelaram a festa e o ponto facultativo.

Para piorar ainda temos locais onde a terça feira de carnaval é feriado, o que ocorre no Estado do Rio de Janeiro e em alguns municípios dos demais Estados do país, gerando mais confusão para os empregados e empregadores do setor privado.

Se a terça feira de carnaval é feriado, como fica a segunda feira e a quarta-feira de cinzas?

Tudo vai depender se o ponto facultativo foi cancelado ou não.

Tendo sido cancelado o ponto facultativo e não tendo sido instituído feriado na terça feira de carnaval não há o que questionar, dia normal para servidores públicos e trabalhadores do setor privado, nada de festa e nada de folga.

Se no seu Estado ou Município foi instituído feriado na terça feira de carnaval e o ponto facultativo foi cancelado, também está fácil, dia normal na segunda e na quarta, com folga na terça feira em razão do feriado.

A dúvida persiste para os trabalhadores do setor privado no caso do não cancelamento do ponto facultativo.

E o que vamos sanar aqui:

Empregados e empregadores do setor privado, sempre tiveram dúvidas quanto ao ponto facultativo no carnaval, muitos são os questionamentos: Se a data do Carnaval é ou não feriado? Se pode exigir que o empregado trabalhe? Se tem que pagar horas extras? Se pode compensar as horas? Se pode descontar o dia caso o empregado falte sem justificativa? 

Todo ano essas questões são suscitadas e em 2021 não está sendo diferente, pois no imaginário do brasileiro carnaval é feriado nacional e prolongado. Só que não!

Isso mesmo, carnaval não é feriado nacional! O que temos é feriado estadual no Estado do Rio de Janeiro e um feriado municipal em alguns municípios dos demais Estados do País.

Em razão da importância cultural do carnaval no Brasil Governo, Estados e Municípios instituíram por decreto ponto facultativo no carnaval.

Para entender sobre ponto facultativo, primeiramente é preciso saber distinguir ponto facultativo de feriado.

O que é feriado?

FERIADO é uma data decretada e oficializada nos calendários nacional, estadual e municipal, tornando obrigatória a dispensa do serviço para os trabalhadores públicos e privados.

 

O que é ponto facultativo?

PONTO FACULTATIVO é aquele em que o empregador do setor privado é quem decide se concede ou não o dia de folga aos seus colaboradores.

Portanto, o trabalho no feriado é proibido para trabalhadores em geral, ou seja, do setor público e privado, exceto para aqueles que prestam serviço público essencial ou que estão autorizados a trabalhar em feriados.

o trabalho no ponto facultativo, como o próprio nome diz, é opcional, para o setor privado, pois no setor público, as datas consideradas como ponto facultativo são sempre tratadas como um feriado comum.

Logo, se o trabalho no ponto facultativo depende da opção do empregador, se este decidir que o empregado deve trabalhar não há que se falar em horas extras ou compensação dessas horas, uma vez que seria dia normal de trabalho.

Fique atento, pois se o empregado faltar sem justificativa no dia de ponto facultativo do qual não foi dispensado pelo empregador, ele pode ter esse dia descontado do salário.

Se o empregador optar por conceder a folga no ponto facultativo ele pode descontar este dia do salário do empregado, pode exigir a compensação dessas horas ou abonar esse dia não trabalhado e não descontar as horas dos seus empregados tampouco exigir a compensação.

Ou seja, se o ponto facultativo não foi cancelado no seu Município e você trabalha no setor privado, o melhor caminho é o diálogo seja diretamente entre empregado e empregador ou através dos sindicatos, pois por meio de convenções coletivas ou acordos coletivos, pode haver definição prévia quanto ao trabalho ou não nos pontos facultativos, assim como se as horas não trabalhadas serão compensadas ou abonadas.

Agora que você já sabe distinguir feriado de ponto facultativo fica mais fácil saber como agir no seu caso concreto, basta saber se no seu Estado ou Município é feriado ou não na terça feira de carnaval e se cancelaram ou não o ponto facultativo no carnaval de 2021.

Espero ter esclarecido as dúvidas quanto ao ponto facultativo, se ainda persistir dúvidas estamos totalmente disponíveis para te ajudar. 

 

Drª Eliane Galdino dos Santos

Advogada – Especialista em Direito do Trabalho.