Sim, a gestante tem estabilidade, ainda que o contrato de trabalho seja por prazo determinado.

A garantia está assegurada na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nesse cenário de total relevância que, aliado ao direito de licença-maternidade, assegura que a mulher não seja punida com a dispensa pelo simples fato de engravidar.
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