E se o empregador não fizer todas as anotações necessárias na carteira do empregado? Como que fica isso? No artigo desta semana vim te explicar que falta de anotação na CPTS configura fraude trabalhista e gera multas.
Todo trabalhador que mantém uma relação de emprego, ou seja, presta serviços com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação é comumente conhecido como trabalhador celetista pois essa relação de emprego está sujeita as regras da CLT.
E a CLT dispõe como obrigação legal do empregador quando contrata um empregado o registro dessa contratação na CTPS do empregado, mas nem sempre o empregador cumpre essa obrigação e muitos são os empregados que trabalham sem registro na CTPS, o que configura fraude as normas trabalhistas que deve ser denunciada ao Ministério do Trabalho/Delegacia do Trabalho.
No intuito de combater essa pratica tão danosa para o trabalhador empregado a nossa legislação prevê a obrigação do empregador de registrar os trabalhadores (artigo 41 da CLT).
Essa obrigação não se limita ao vinculo de emprego, abrange também a qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
O prazo legal para anotação do vínculo de emprego na CTPS é de 5 (cinco) dias úteis (artigo 29 da CLT).
O descumprimento pelo empregador da obrigação legal de registrar o vínculo de emprego do empregado, configura falta grave e pode ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho e está sujeita a multa a qual foi majorada pela Lei da reforma trabalhista, para R$ 3000,00 (três mil reais), acrescido de igual valor em cada reincidência.
A referida lei incluiu multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) para as empresas de pequeno porte ou microempresa por empregado não registrado e na hipótese de não serem informados os dados relativos duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias o empregador ficará sujeito à multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado.
Vale lembrar que CTPS trata-se da Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento que registra a vida profissional do trabalhador e sua anotação visa assegurar ao trabalhador seus direitos com trabalhador e cidadão e proteger seus dependentes.
Portanto, o prejuízo para o empregado que não tem sua carteira assinada é imensurável, pois esse trabalhador deixa de ser inserido no sistema do INSS que garante aos empregados celetistas proteção em caso de incapacidade laboral, sua aposentadoria além de outros benefícios e proteção aos seus dependentes como pensão por morte.
Esse trabalhador também fica excluído do programa do seguro desemprego e do FGTS, pois sem anotação na CTPS não há recolhimento do FGTS pelo empregador, e em caso de demissão esse trabalhador fica totalmente desamparado, muitas vezes sequer recebe as verbas contratuais e rescisórias.
Os danos decorrentes da ausência de anotação do vínculo de emprego na CTPS vão além de danos materiais podem ensejar dano moral ante a afronta aos princípios constitucionais de valorização do trabalho e dignidade da pessoa humana, direitos indisponíveis.
As anotações na CTPS devem se limitar ao permitido pela lei que para proteger o trabalhador proíbe o empregador de efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS, pois uma anotação desabonadora ou discriminatória pode significar empecilhos para obtenção de um novo emprego.
Em caso de anotações desabonadora ou discriminatória do empregado e em caso de extravio ou inutilização da CTPS do trabalhador por culpa da empresa, o empregador estará sujeito a multa de valor igual a metade do salário mínimo regional.
Anote-se que o empregado que trabalha sem CTPS assinada tem direito a anotação da CTPS, o recolhimento do FGTS, assim como a todos os direitos trabalhistas previstos na CLT e nos instrumentos normativos da sua categoria e o empregador está sujeito a todas as penalidades legais previstas na legislação.
Fique atento e conheça seus direitos e obrigações em caso de falta de anotação na cpts!
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Até a próxima!