O modelo matrimonial da união estável têm sido a escolha de muitos casais atualmente e o nosso ordenamento jurídico o reconhece como sendo uma relação contínua, duradoura, onde haja convivência pública e com o objetivo de construir uma família.

Também sabemos que o número de divórcios vêm crescendo a cada ano e com isso a dúvida que surge é como fica a divisão dos bens desses casais que vivem sob união estável? Para essa pergunta, o Código Civil em seu artigo 1.725 traz a resposta, estabelecendo que no caso de união estável, prevalece o regime da comunhão parcial de bens, salvo se houver contrato escrito entre os companheiros estabelecendo outra forma.

Portanto, no divórcio somente serão divididos os bens que foram adquiridos na constância do casamento.