A alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, pode ser caracterizada como sendo uma “lavagem cerebral” promovida ou induzida por um dos pais, avós ou por terceiros que tenham autoridade, guarda ou vigilância sobre a criança ou adolescente, para que rejeite um dos pais ou cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção do vínculo com este.

Já ouviu frases como: “Seu pai não presta. O que você quer saber dele?”, “Viu o valor que ele dá a você?”, “Agora ele tem outra família, não se preocupa mais com você”, “Aqui dentro de casa seu pai não entra mais”, “Teu pai vai te ver quando eu deixar!”.

Comum né?! Saiba que alienação parental acarreta consequências a quem a promove, pois ajuizada a ação, o juiz poderá:

Declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado.
Estipular multa ao alienador;
Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
Declarar a suspensão da autoridade parental.

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