Esse tempo de espera é considerado as horas por carregamento, descarregamento (nas dependências do embarcador ou do destinatário), pesagem e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extras, mas deve ser indenizado com adicional de 30% do salario hora conforme previsto na Seção IV – A da CLT que regula a atividade do motorista profissional empregado.
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