A resposta é depende. Será obrigatório fazer inventário se o falecido tenha deixado patrimônio, pois é com a abertura do inventário que este é transferido aos herdeiros. Desta
forma, se o falecido não tenha deixado bens, o inventário é dispensável.
➡️ Quais serão as consequências se eu não fizer o inventário? As principais consequências são:
🔹 Multa do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que pode chegar a 20% (vinte por cento) sobre o valor do patrimônio partível;
🔹 O viúvo fica impossibilitado de contrair novo patrimônio;
🔹 Os bens não podem ser repartidos ou vendidos.
Consulte um advogado para melhor apreciação do caso concreto, haja vista que independentemente da forma de escolha do inventário (judicial ou extrajudicial), a presença
do advogado é indispensável.