Direito do Trabalho

O Direito do trabalho regula as relações de trabalho e de emprego.

Os trabalhadores com carteira de trabalho assinada tem uma relação de emprego, já os trabalhadores que prestam serviços sem carteira assinada, tem um relação de trabalho, salvo se essa relação de trabalhado for prestada nos moldes do artigo 3º da CLT, ou seja, com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.

A Reforma trabalhista combinada com a crise no pais tem empurrado o trabalhador para a informalidade ou para novos modelos de contratação e prestação de serviços como pessoa jurídica.

O escritório atua na área trabalhista em defesa dos interesses do trabalhador, prestando assessoria jurídica para trabalhadores no âmbito extrajudicial e judicial que versam sobre:

  • Contratos de trabalho;
  • Contratos de prestação de serviços como pessoa jurídica – fraude – pejotização;
  • Intermediação em negociações de acordos extrajudiciais ou judiciais;
  • Ações acidentárias – acidente de trabalho e doença ocupacional;
  • Estabilidade;
  • Reintegração;
  • Pensão vitalícia;
  • Danos moral, material e estéticos;
  • Dano existencial;
  • Assédio moral e sexual;
  • Reintegração;
  • Justa causa;
  • Verbas rescisórias e contratuais;
  • Adicional de insalubridade e periculosidade
  • FGTS multa do FGTS;
  • Multas;
  • Ação de Jurisdição voluntária.

Contamos com a parceria de profissionais especialistas em medicina do trabalho, peritos médicos e contadores, que atuam como assistentes técnicos nos processos.

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