Direito do Trabalho
O Direito do trabalho regula as relações de trabalho e de emprego.
Os trabalhadores com carteira de trabalho assinada tem uma relação de emprego, já os trabalhadores que prestam serviços sem carteira assinada, tem um relação de trabalho, salvo se essa relação de trabalhado for prestada nos moldes do artigo 3º da CLT, ou seja, com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.
A Reforma trabalhista combinada com a crise no pais tem empurrado o trabalhador para a informalidade ou para novos modelos de contratação e prestação de serviços como pessoa jurídica.
O escritório atende questão referente às relações de emprego e de trabalho, prestando assessoria jurídica para empregados e empregadores, pessoas físicas e jurídicas notadamente nos seguintes tópicos:
- Contratos de trabalho;
- Contratos de prestação de serviços como pessoa jurídica;
- Contratação e desligamento de funcionários com cargos de alta função como executivos, gerência, diretoria;
- Intermediação em negociações de acordos extrajudiciais ou judiciais;
- Reclamações trabalhistas;
- Contestação Trabalhista;
- Responsabilidade civil em ações acidentárias (doença ocupacional e acidente de trabalho);
- Danos moral, material e estéticos;
- Assédio moral;
- Reintegração;
- Justa causa;
- Verbas rescisórias;
- Férias simples em dobro mais um terço;
- Décimo terceiro;
- FGTS multa do FGTS;
- Multas;
- Ação de Jurisdição voluntária.
Contamos com a parceria de profissionais especialistas em medicina do trabalho, peritos médicos e contadores, que atuam como assistentes técnicos nos processos.